RESIDÊNCIA TERAPÊUTICA
Nível II
Com a superlotação foi aprovado o projeto de Residências Terapêuticas Tipo II em parceria com a Prefeitura de Penápolis, abrigando 10 (dez) moradores em cada residência. Esse projeto é para pacientes que estão internados há mais de 1 (um) ano ininterrupto no hospital e que geralmente perderam o vínculo familiar ou a família não possui condições de acolhê-los em casa. Assim disponibilizamos vagas de moradores para pacientes de toda região que necessitam de cuidados em regime hospitalar. As residências foram montadas e adaptadas às necessidades dos pacientes. Mobiliamos, estruturamos e adaptamos as casas e no dia a dia temos uma equipe de profissionais 24 horas que cuidam dos pacientes, além de 5 (cinco) refeições diárias medicamentos entre outros.
PARA QUEM PRECISA DE CUIDADOS EM SAÚDE MENTAL, O MELHOR É VIVER EM SOCIEDADE.
A desinstitucionalização e efetiva reintegração de doentes mentais graves na comunidade é uma tarefa a que o SUS vem se dedicando com especial empenho nos últimos anos. Juntamente com os programas De Volta Para Casa e Programa de Reestruturação dos Hospitais Psiquiátricos, o Serviço Residencial Terapêutico (SRT) vem concretizando as diretrizes de superação do modelo de atenção centrado no hospital psiquiátrico.
As Residências Terapêuticas constituem-se como alternativas de moradia para um grande contingente de pessoas que estão internadas há anos em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade. Além disso, essas residências podem servir de apoio a usuários de outros serviços de saúde mental, que não contem com suporte familiar e social suficientes para garantir espaço adequado de moradia.
Temos hoje no Brasil, um grande número de potenciais beneficiários destas residências. Pessoas que poderiam deixar o hospital psiquiátrico com a garantia de seu direito à moradia e ao suporte de reabilitação psicossocial. Existem também usuários sem histórico de internação prolongadas, mas que por razões diversas precisam de dispositivos residenciais que permitam prover adequadamente suas necessidades de moradia.
O QUE É O SERVIÇO RESIDENCIAL TERAPÊUTICO?
O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" são casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.
O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um.
O suporte de caráter interdisciplinar (seja o CAPS de referência, seja uma equipe da atenção básica, sejam outros profissionais) deverá considerar a singuralidade de cada um dos moradores, e não apenas projetos e ações baseadas no coletivo de moradores. O acompanhamento a um morador deve prosseguir, mesmo que ele mude de endereço ou eventualmente seja hospitalizado.
O processo de reabilitação psicossocial deve buscar de modo especial a inserção do usuário na rede de serviços, organizações e relações sociais da comunidade. Ou seja, a inserção em um SRT é o início de longo processo de reabilitação que deverá buscar a progressiva inclusão social do morador.
ORIGENS E PERSPECTIVAS DOS SRTs NO BRASIL
Logo no seu início, as ações de desinstitucionalização no Brasil depararam-se com uma questão: o que fazer com pessoas que poderiam sair dos hospitais psiquiátricos, mas que não contavam com suporte familiar ou de qualquer outra natureza. Por esta razão, a II Conferência Nacional de Saúde Mental, em dezembro de 1992, ressaltou a importância estratégica da implementação dos então chamados "Lares Abrigados" para a reestruturação da assistência em saúde mental no País.
QUEM PODE SE BENEFICIAR?
*Portadores de transtornos mentais, egressos de internação psiquiátrica em hospitais cadastrados no SIH/SUS, que permanecem no hospital por falta de alternativas que viabilizem sua reinserção no espaço comunitário.
*Egressos de internação em Hospital de custódia e Tratamento Psiquiátrico, em conformidade com decisão judicial (Juizado de Execução Penal)
*Pessoas em acompanhamento nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), para as quais o problema da moradia é identificado, por sua equipe referência, como especialmente estratégico no seu projeto terapêutico. Aqui se encontram aquelas localidades que, a despeito de não possuírem hospitais psiquiátricos, frequentemente se defrontam com questões ligadas à falta de espaços residenciais para alguns usuários de serviços de saúde mental.
*Moradores de rua com transtornos mentais severos, quando inseridos em projetos terapêuticos especiais acompanhados nos CAPS.